Assinatura Eletrónica Qualificada de Atas
Conformidade DigitalDigital
📋 Descrição
"As atas de assembleia podem ser assinadas com Assinatura Eletrónica Qualificada (QES), com valor jurídico equivalente à assinatura manuscrita, nos termos do Regulamento eIDAS e da Lei n.º 8/2022."
Referência Legal
Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS), Artigo 25.º n.º 1; Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro; Artigo 1435.º n.º 4 do Código Civil
Links Legais
Requisitos Digitais
Requisitos Técnicos
- Utilização exclusiva de Assinatura Eletrónica Qualificada (QES) emitida por prestador qualificado acreditado em Portugal (ex: Cartão de Cidadão + leitor, Chave Móvel Digital nível 3, ou certificado QES de prestador acreditado).
- O simples 'clique para assinar' em plataformas como DocuSign ou Adobe Sign NÃO constitui QES e NÃO tem valor jurídico equivalente à assinatura manuscrita neste contexto.
- Armazenamento do documento assinado juntamente com o carimbo de tempo qualificado (QTST) e metadados da assinatura.
- Verificação periódica da validade do certificado e conservação em formato PDF/A (formato de arquivo).
Metadados da Assinatura
- ID do Certificado QES (CertificateSerialNumber)
- Data/Hora da Assinatura (com carimbo de tempo qualificado)
- Hash do Documento Assinado (SHA-256)
- Identificação do Prestador de Serviços de Confiança (QTSP)
- Validade do Certificado à data da assinatura
Aviso Legal
Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.
Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.
O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.