Informar os condóminos, por escrito, da existência de processos judiciais ou …

    Deveres e ObrigaçõesDever

    Referência Legal

    Artigo 1436.º n.º 1, alínea i) do Código Civil (dever de representação em juízo) + dever geral de informação decorrente do princípio da boa-fé (art. 334.º CC)

    Links Legais

    Consequências do Incumprimento

    Responsabilidade civil do administrador por omissão que cause prejuízo ao condomínio (ex: falta de informação impede condóminos de apresentar defesa em litígio coletivo).

    Detalhes do Dever

    Dever

    Informar os condóminos, por escrito, da existência de processos judiciais ou extrajudiciais que envolvam o condomínio, no prazo máximo de 15 dias a contar do conhecimento do processo.

    Aviso Legal

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