Obras: Conservação e Inovação

    Legislação e DeliberaçõesLegislação

    Links Legais

    Conservacao Ordinaria

    Maioria simples (50% + 1 das milésimas presentes).

    Conservacao Extraordinaria

    Maioria de 2/3 do valor total do edifício (Art. 1427.º, n.º 1 do Código Civil).

    Inovacoes

    Maioria de 2/3 do valor total do edifício (Art. 1425.º do Código Civil).

    Recusa Licita Inovacoes

    Condóminos podem recusar participar no custo se a inovação for de natureza voluptuária ou não proporcional (Art. 1426.º do Código Civil).

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.