Maioria simples das milésimas dos condóminos presentes ou representados na assembleia.
📋 Descrição
"Maioria simples das milésimas dos condóminos presentes ou representados na assembleia."
Referência Legal
Artigo 1432.º, n.º 4 do Código Civil (com redação da Lei n.º 8/2022)
Links Legais
Milésimas dos condóminos efetivamente presentes ou representados (não sobre o total do edifício).
Se estiverem presentes 600 milésimas, a deliberação aprova-se com 301 milésimas a favor.
Não existe quórum mínimo de presença para a assembleia funcionar (salvo matérias específicas previstas na lei ou no t ítulo constitutivo). A assembleia pode deliberar com qualquer número de condóminos presentes.
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