Fundo Comum Reserva

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    Referência Legal

    Artigo 1436.º, n.º 1, alínea m) do Código Civil (aditado pela Lei n.º 8/2022)

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    Contribuição Mínima

    Mínimo de 10% da quota anual ordinária.

    Utilização

    Exclusivamente para despesas de conservação e obras de melhoramento do edifício.

    Conta Separada

    Deve ser depositado em conta bancária autónoma.

    Obrigatoriedade

    Obrigatório para todos os condomínios.

    Aviso Legal

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    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

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