Convocatória para Obras Extraordinárias

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    Referência Legal

    Artigos 1427.º e 1427.º-B do Código Civil (com redação da Lei n.º 8/2022)

    Requisitos

    • Descrição detalhada das obras propostas (natureza, localização, finalidade)
    • Apresentação de, pelo menos, dois orçamentos comparativos
    • Indicação do prazo de execução e plano de pagamentos
    • Distinção entre obras obrigatórias (conservação/reabilitação legal) e facultativas (melhoria)
    • Menção ao quórum de 2/3 do valor total do edifício e ao direito de dissidência (obras facultativas)

    Modelo de Texto

    CONVOCATÓRIA DE ASSEMBLEIA PARA OBRAS EXTRAORDINÁRIAS
    
    Exmo.(s) Senhor(es) Condómino(s),
    
    Nos termos do disposto no artigo 1427.º do Código Civil, convoco Vossa(s) Senhoria(s) para a Assembleia de Condóminos que se realizará para deliberar sobre a realização de obras extraordinárias no edifício:
    
    - Data: [data]
    - Hora: [hora]
    - Local: [morada completa do edifício]
    
    ORDEM DE TRABALHOS:
    1. Apresentação e discussão da proposta de obras extraordinárias para [descrever brevemente as obras, e.g., 'reabilitação estrutural da fachada e substituição dos elevadores'].
    2. Análise dos orçamentos apresentados por [Nome da(s) empresa(s)], incluindo prazos de execução e garantias.
    3. Deliberação sobre a aprovação das obras:
       a) Tratando-se de obras de conservação/reabilitação obrigatória (art. 1427.º n.º 1 CC), a aprovação exige maioria de dois terços do valor total do edifício;
       b) Tratando-se de obras facultativas de melhoria (art. 1427.º n.º 2 CC), a aprovação exige igualmente maioria de dois terços, com direito de dissidência para os condóminos que votarem contra (art. 1427.º-B CC).
    4. Definição do plano de pagamentos e prazos de execução.
    
    Os documentos relativos aos orçamentos, projetos e detalhes das obras encontram-se disponíveis para consulta na administração do condomínio.
    
    [Local], [data]
    
    O Administrador,
    [Assinatura e carimbo]

    Aviso Legal

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