RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE OBRAS EM PARTES COMUNS
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❓ Pergunta Identificada
"Quem é responsável pelo pagamento de obras em partes comuns, como garagens e logradouro, em um condomínio?"
🎯 Resposta Direta
Em regra, as despesas de obras em partes comuns são repartidas entre todos os condóminos, salvo disposição em contrário no título constitutivo ou regulamento do condomínio.
Base Legal: Artigo 1421.º do Código Civil Consultar no DRE
Documentação Oficial
📋 Contexto e Aplicabilidade
As despesas são repartidas entre todos os condóminos, salvo disposição em contrário.
As partes comuns incluem áreas como o solo, paredes e logradouro, conforme definido no título constitutivo.
- Verificar o título constitutivo e regulamento do condomínio.
- Confirmar a natureza das obras (exteriores vs interiores).
✅ Checklist Técnica
- Consultar o título constitutivo.
- Rever atas de assembleias anteriores sobre obras.
- Verificar se há deliberações específicas sobre as despesas.
A aplicabilidade depende de disposições específicas no título constitutivo ou regulamento do condomínio.
Aviso Legal
Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.
Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.
O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.