EXIGÊNCIA DE FATURA

    quotas

    Pergunta Identificada

    "O condómino pode exigir fatura ao condomínio pelo montante pago para obras de partes comuns?"

    🎯 Resposta Direta

    Sim, o condómino pode exigir fatura pelo montante pago.

    Base Legal: Artigo 1424.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    O condómino pode exigir fatura quando efetua pagamentos ao condomínio.

    O artigo 1424.º do Código Civil estabelece que os condóminos têm direito a receber fatura pelos montantes pagos, especialmente em relação a obras de partes comuns.

    • Exigir fatura ao administrador do condomínio.
    • Verificar se o recibo contém informações obrigatórias.

    Checklist Técnica

    • Solicitar fatura ao administrador.
    • Confirmar que o NIF está incluído na fatura.
    A aplicabilidade depende de o condomínio ter um administrador que emita faturas.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.