EXIGÊNCIA DE FATURA
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❓ Pergunta Identificada
"O condómino pode exigir fatura ao condomínio pelo montante pago para obras de partes comuns?"
🎯 Resposta Direta
Sim, o condómino pode exigir fatura pelo montante pago.
Base Legal: Artigo 1424.º do Código Civil Consultar no DRE
Documentação Oficial
📋 Contexto e Aplicabilidade
O condómino pode exigir fatura quando efetua pagamentos ao condomínio.
O artigo 1424.º do Código Civil estabelece que os condóminos têm direito a receber fatura pelos montantes pagos, especialmente em relação a obras de partes comuns.
- Exigir fatura ao administrador do condomínio.
- Verificar se o recibo contém informações obrigatórias.
✅ Checklist Técnica
- Solicitar fatura ao administrador.
- Confirmar que o NIF está incluído na fatura.
A aplicabilidade depende de o condomínio ter um administrador que emita faturas.
Aviso Legal
Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.
Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.
O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.