IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DE AUMENTO DE QUOTAS
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❓ Pergunta Identificada
"É possível impugnar uma decisão de aumento de quotas do condomínio tomada em assembleia?"
🎯 Resposta Direta
Sim, pode impugnar a decisão se não foi respeitado o quórum necessário e se a convocação não foi feita corretamente.
Base Legal: Artigo 1431.º do Código Civil Consultar no DRE
Documentação Oficial
📋 Contexto e Aplicabilidade
A impugnação em regra, deve ser feita no prazo de 30 dias após a notificação da deliberação.
A decisão de aumento de quotas em regra, deve respeitar o quórum de 2/3 dos votos, conforme estipulado no artigo 1431.º do Código Civil.
- Verificar a convocação da assembleia e a lista de presenças.
- Confirmar se o quórum foi realmente atingido.
- Reunir os condóminos que não estiveram presentes para discutir a impugnação.
✅ Checklist Técnica
- Reunir provas da convocação da assembleia.
- Consultar o regulamento do condomínio.
- Preparar a documentação necessária para a impugnação.
A aplicabilidade depende de verificar a validade da convocação e do quórum.
Aviso Legal
Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.
Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.
O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.