OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE QUOTAS
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❓ Pergunta Identificada
"Devo continuar a pagar as quotas mensais e descontar para o Fundo Comum de Reserva na ausência de regulamento de condomínio?"
🎯 Resposta Direta
Em regra, deve continuar a pagar as quotas mensais, pois a obrigação de pagamento decorre da deliberação da assembleia e da administração do condomínio.
Base Legal: Artigo 1424.º do Código Civil Consultar no DRE
Documentação Oficial
📋 Contexto e Aplicabilidade
A obrigação de pagamento mantém-se, independentemente da existência de regulamento.
As quotas são devidas para a manutenção e gestão do condomínio, conforme deliberações da assembleia.
- Continuar a pagar as quotas mensais.
- Descontar para o Fundo Comum de Reserva, se previsto em assembleia.
✅ Checklist Técnica
- Verificar atas de assembleia sobre a aprovação das quotas.
- Confirmar a deliberação sobre o Fundo Comum de Reserva.
A aplicabilidade depende de deliberações da assembleia.
Aviso Legal
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