RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO

    quotas

    Pergunta Identificada

    "Qual a responsabilidade do proprietário em relação ao pagamento das quotas de condomínio de frações não vendidas ou arrendadas?"

    🎯 Resposta Direta

    O proprietário em regra, deve suportar as despesas do condomínio, incluindo as quotas das frações não vendidas ou arrendadas, conforme o Artigo 1421.º do Código Civil.

    Base Legal: Artigo 1421.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    O proprietário em regra, deve pagar as quotas desde que as frações sejam parte do condomínio.

    As frações não vendidas ou arrendadas continuam a ser de responsabilidade do proprietário, que em regra, deve contribuir para as despesas comuns.

    • O proprietário deve ser incluído na lista de condóminos com quotas a pagar.
    • As despesas do condomínio devem ser repartidas entre todas as frações, independentemente do seu estado de venda ou arrendamento.

    Checklist Técnica

    • Verificar a ata da assembleia sobre a aprovação do orçamento.
    • Confirmar a inclusão das frações não vendidas na lista de condóminos.
    A aplicabilidade depende de eventual regulamento do condomínio que possa prever exceções.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

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