OBRIGATORIEDADE DE SEGURO COMUM

    seguros

    Pergunta Identificada

    "É obrigatório fazer um seguro comum para o condomínio se já existem seguros individuais?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, o condomínio em regra, deve ter um seguro comum que cubra as partes comuns, independentemente dos seguros individuais dos condóminos.

    Base Legal: Artigo 1424.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    O seguro comum é necessário para cobrir as partes comuns do edifício.

    O Artigo 1424.º do Código Civil estabelece a responsabilidade do condomínio em assegurar as partes comuns.

    • O condomínio deve contratar um seguro que cubra danos nas partes comuns.
    • Os seguros individuais dos condóminos não substituem a necessidade de um seguro comum.

    Checklist Técnica

    • Verificar se o seguro comum está em vigor.
    • Confirmar a cobertura do seguro comum em relação às partes comuns.
    A aplicabilidade depende de verificar se o seguro comum já existe.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.