OBRIGATORIEDADE DE SEGURO COMUM
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❓ Pergunta Identificada
"É obrigatório fazer um seguro comum para o condomínio se já existem seguros individuais?"
🎯 Resposta Direta
Em regra, o condomínio em regra, deve ter um seguro comum que cubra as partes comuns, independentemente dos seguros individuais dos condóminos.
Base Legal: Artigo 1424.º do Código Civil Consultar no DRE
Documentação Oficial
📋 Contexto e Aplicabilidade
O seguro comum é necessário para cobrir as partes comuns do edifício.
O Artigo 1424.º do Código Civil estabelece a responsabilidade do condomínio em assegurar as partes comuns.
- O condomínio deve contratar um seguro que cubra danos nas partes comuns.
- Os seguros individuais dos condóminos não substituem a necessidade de um seguro comum.
✅ Checklist Técnica
- Verificar se o seguro comum está em vigor.
- Confirmar a cobertura do seguro comum em relação às partes comuns.
A aplicabilidade depende de verificar se o seguro comum já existe.
Aviso Legal
Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.
Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.
O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.