DIREITO DE ACESSO A ORÇAMENTOS

    administracao

    Pergunta Identificada

    "Qual o direito de acesso a orçamentos de obras em condomínio?"

    🎯 Resposta Direta

    Os condóminos têm direito a solicitar e receber cópias dos orçamentos apresentados em assembleia, mesmo que as obras não tenham sido aprovadas.

    Base Legal: Artigo 1436.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    O direito de acesso aplica-se independentemente da aprovação das obras na assembleia.

    Os condóminos têm direito a ser informados sobre as despesas e orçamentos relativos às partes comuns do edifício.

    • Solicitar cópias dos orçamentos ao administrador.
    • Verificar se a recusa é justificada por norma interna.
    • Participar na próxima assembleia para discutir a questão.

    Checklist Técnica

    • Confirmar a convocatória da assembleia.
    • Reunir informações sobre os orçamentos apresentados.
    • Preparar questões para a próxima assembleia.
    A aplicabilidade depende de verificar se existem normas internas que restrinjam o acesso.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.