ELEIÇÃO DO ADMINISTRADOR

    administracao

    Pergunta Identificada

    "A assembleia pode eleger uma empresa exterior para a administração do condomínio, mesmo com a proposta de um condómino?"

    🎯 Resposta Direta

    Sim, a assembleia pode eleger uma empresa exterior, desde que respeite o quórum necessário para a decisão.

    Base Legal: Artigo 1436.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    A eleição depende do quórum de deliberação da assembleia.

    A assembleia pode decidir sobre a administração do condomínio, podendo optar por um administrador externo.

    • Verificar a proposta de candidatura do condómino.
    • Confirmar a aceitação da proposta da empresa exterior.

    Checklist Técnica

    • Convocar a assembleia com a ordem de trabalhos.
    • Verificar a presença dos condóminos para o quórum.

    Aviso Legal

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