PROCESSO DE APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO
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❓ Pergunta Identificada
"Como se processa a aprovação do orçamento do condomínio?"
🎯 Resposta Direta
O orçamento em regra, deve ser apresentado na assembleia e pode ser aprovado ou rejeitado, mas não alterado durante a votação.
Base Legal: Artigo 1431.º do Código Civil Consultar no DRE
Documentação Oficial
📋 Contexto e Aplicabilidade
O orçamento é discutido e votado na assembleia, sem possibilidade de alterações na hora.
O artigo 1431.º do Código Civil estabelece as regras para a convocação e deliberação em assembleias de condomínio.
- O orçamento deve ser enviado aos condóminos antes da assembleia para análise.
- Os condóminos podem propor alterações antes da reunião, mas não durante a votação.
✅ Checklist Técnica
- Verificar se o orçamento foi enviado com antecedência.
- Confirmar a convocação da assembleia para votação do orçamento.
A aplicabilidade depende de se o regulamento do condomínio permite a análise prévia do orçamento.
Aviso Legal
Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.
Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.
O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.