QUÓRUM PARA NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR E ALTERAÇÃO DE ASSINATURAS

    administracao

    Pergunta Identificada

    "Qual o quórum necessário para a nomeação de um administrador e para a alteração das assinaturas nas contas bancárias do condomínio?"

    🎯 Resposta Direta

    Para a nomeação de um administrador, é necessário em regra, apenas quórum constitutivo. Para a alteração das assinaturas, o banco pode exigir quórum deliberativo, dependendo da sua política interna.

    Base Legal: Artigo 1431.º e 1432.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    A nomeação de um administrador requer quórum constitutivo, enquanto a alteração de assinaturas pode depender de quórum deliberativo, conforme a política do banco.

    A assembleia de condóminos pode deliberar sobre a administração do condomínio com a presença mínima de condóminos, conforme estipulado no Código Civil.

    • Verificar a acta da assembleia para confirmar a deliberação sobre a administração.
    • Consultar o banco sobre os requisitos específicos para alteração de assinaturas.

    Checklist Técnica

    • Confirmar a falta de notificação da assembleia.
    • Reunir procuração para a alteração de assinaturas.
    • Notificar a assembleia sobre a recusa em assumir a administração.
    A aplicabilidade depende de confirmação do quórum deliberativo exigido pelo banco.
    O prazo de 90 dias para contestar as decisões começa a contar a partir do momento em que teve conhecimento das mesmas.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

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