COMUNICAÇÃO A CONDÓMINOS AUSENTES
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❓ Pergunta Identificada
"Como proceder se um condómino se recusar a receber a comunicação das deliberações da assembleia?"
🎯 Resposta Direta
Em regra, a recusa de recebimento não impede a validade da comunicação, mas é recomendável documentar a tentativa de entrega.
Base Legal: Artigo 1431.º do Código Civil Consultar no DRE
Documentação Oficial
📋 Contexto e Aplicabilidade
A comunicação em regra, deve ser feita dentro do prazo estipulado pelo regulamento interno.
O artigo 1431.º do Código Civil estabelece as regras para a convocação e informação dos condóminos sobre as deliberações da assembleia.
- Enviar a comunicação por carta registada com aviso de recepção.
- Documentar a tentativa de entrega e a recusa do condómino.
✅ Checklist Técnica
- Verificar o regulamento interno sobre prazos de comunicação.
- Registrar a devolução do correio como prova.
A aplicabilidade depende de verificar o regulamento interno do condomínio.
Aviso Legal
Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.
Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.
O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.