MUDANÇA PARA VOTO UNITÁRIO

    assembleia

    Pergunta Identificada

    "É legal mudar o sistema de votação de permilagem para partes iguais no condomínio?"

    🎯 Resposta Direta

    Sim, é possível, mas depende da aprovação em assembleia com o quórum adequado.

    Base Legal: Artigo 1431.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    A aprovação depende de 2/3 dos votos dos condóminos presentes ou representados na assembleia.

    A mudança do sistema de votação em regra, deve ser aprovada em assembleia, conforme estipulado no artigo 1431.º do Código Civil.

    • Convocar a assembleia com a ordem de trabalhos clara.
    • Obter a maioria qualificada de 2/3 dos votos.

    Checklist Técnica

    • Verificar a convocação da assembleia.
    • Confirmar a presença ou representação dos condóminos.
    • Contar os votos a favor e contra.
    A aplicabilidade depende de verificar se o regulamento do condomínio permite esta alteração.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

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