QUÓRUM PARA APROVAÇÃO DE OBRAS

    assembleia

    Pergunta Identificada

    "Qual o quórum necessário para aprovar obras que modifiquem a linha arquitectónica do edifício?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, a aprovação em regra, deve ser feita por 2/3 do valor total do prédio, considerando o total de proprietários, ou seja, 2/3 de 8, não de 7.

    Base Legal: Artigo 1422.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    A contagem é feita sobre o total de proprietários, independentemente de estarem presentes na assembleia.

    O artigo 1422.º estabelece que obras que alterem a linha arquitectónica requerem aprovação por maioria de 2/3 do valor total do prédio.

    • Verificar o número total de proprietários.
    • Contar as aprovações em relação ao total de 8 proprietários.

    Checklist Técnica

    • Confirmar a presença dos proprietários na assembleia.
    • Contabilizar as aprovações necessárias.
    A aplicabilidade depende de não haver outros proprietários que possam votar.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

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