Legislação & Jurídico

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    INFORMAÇÃO SOBRE A ESCRITURA DE PROPRIEDADE HORIZONTAL

    juridico

    Pergunta Identificada

    "A imobiliária deve ter conhecimento da escritura de Propriedade Horizontal para esclarecer potenciais compradores sobre a utilização da cobertura?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, a imobiliária em regra, deve ter acesso à escritura de Propriedade Horizontal para informar corretamente sobre os direitos de uso das áreas comuns e exclusivas.

    Base Legal: Artigo 1421.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    A imobiliária em regra, deve consultar a escritura para verificar os direitos de uso das áreas comuns e exclusivas.

    O artigo 1421.º do Código Civil estabelece que as partes comuns em regra, devem ser claramente definidas na escritura de Propriedade Horizontal.

    • Verificar a escritura de Propriedade Horizontal do edifício.
    • Consultar o regulamento do condomínio.
    • Confirmar a utilização das áreas comuns e exclusivas.

    Checklist Técnica

    • Solicitar a escritura de Propriedade Horizontal à conservatória.
    • Verificar a descrição das áreas comuns na escritura.
    • Consultar o regulamento do condomínio sobre a utilização da cobertura.
    A aplicabilidade depende de verificar a escritura e o regulamento do condomínio.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.