Nota Geral
Deveres e ObrigaçõesDever
📋 Descrição
⚠️ NOTA GERAL DE RESPONSABILIDADE • O administrador responde civilmente perante o condomínio por incumprimento doloso ou negligente grave dos seus deveres legais (art. 1436.º n.º 4 CC). • Os condóminos respondem solidariamente pelas despesas comuns até ao limite das quotas vencidas nos 2 anos anteriores à sua saída do condomínio (art. 1437.º n.º 2 CC). • A boa gestão exige rigor documental: conserve sempre comprovativos de envio de comunicações (carta registada com aviso de receção) e registo das deliberações. • Recomendação: O administrador deve submeter relatório anual de atividades à assembleia, mesmo quando não exigido pelo regulamento interno.
Detalhes do Dever
Aviso Legal
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