Conformidade

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    Maioria simples das milésimas dos condóminos presentes ou representados na assembleia.

    Legislação e DeliberaçõesLegislação

    📋 Descrição

    "Maioria simples das milésimas dos condóminos presentes ou representados na assembleia."

    Referência Legal

    Artigo 1432.º, n.º 4 do Código Civil (com redação da Lei n.º 8/2022)

    Links Legais

    Base Calculo

    Milésimas dos condóminos efetivamente presentes ou representados (não sobre o total do edifício).

    Exemplo

    Se estiverem presentes 600 milésimas, a deliberação aprova-se com 301 milésimas a favor.

    Nota Importante

    Não existe quórum mínimo de presença para a assembleia funcionar (salvo matérias específicas previstas na lei ou no título constitutivo). A assembleia pode deliberar com qualquer número de condóminos presentes.

    Aviso Legal

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