Gestão & Administração

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    LEGITIMIDADE NA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

    assembleia

    Pergunta Identificada

    "Qual a legitimidade para convocar uma assembleia extraordinária de condóminos para destituir o administrador?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, os condóminos que representam 25% da permilagem podem convocar a assembleia extraordinária, mas em regra, devem primeiro solicitar ao administrador que a convoque, e este não pode fazê-lo no prazo legal.

    Base Legal: Artigo 1431.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    A legitimidade depende de solicitação prévia ao administrador e do não cumprimento do prazo legal.

    A convocação de assembleias extraordinárias é regulada pelo Artigo 1431.º do Código Civil, que estabelece as condições de convocação e a legitimidade dos condóminos.

    • Os condóminos devem solicitar ao administrador a convocação da assembleia.
    • Se o administrador não convocar a assembleia no prazo legal, os condóminos podem convocá-la diretamente.

    Checklist Técnica

    • Verificar a percentagem de permilagem dos condóminos que desejam convocar a assembleia.
    • Confirmar se foi feita a solicitação ao administrador.
    • Aguardar o prazo legal para a convocação pelo administrador.
    A aplicabilidade depende de confirmação da solicitação ao administrador.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.