Construção & Obra

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    CLASSIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS

    obras Almada

    Pergunta Identificada

    "É possível constituir um logradouro como área privativa em vez de área comum de uso exclusivo?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, os logradouros são considerados partes comuns, mas podem ser afetados ao uso exclusivo de um condómino se isso estiver previsto no título constitutivo.

    Base Legal: Artigo 1421.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    Depende do que estiver estipulado no título constitutivo da propriedade horizontal.

    O artigo 1421.º do Código Civil estabelece que os logradouros são partes comuns, mas permite que o título constitutivo defina áreas de uso exclusivo.

    • Verificar o título constitutivo da PH.
    • Consultar o regulamento do condomínio.

    Checklist Técnica

    • Confirmar a aprovação do projeto pela CM.
    • Definir claramente no título constitutivo as áreas de uso exclusivo.
    A aplicabilidade depende de como o título constitutivo for redigido.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.