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    RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS DO CONDOMÍNIO

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    Pergunta Identificada

    "Os novos condóminos são responsáveis por dívidas anteriores ao momento da compra da fração?"

    🎯 Resposta Direta

    Em regra, os novos condóminos são responsáveis pelas dívidas do condomínio, incluindo as anteriores à aquisição, salvo se houver acordo em contrário.

    Base Legal: Artigo 1424.º do Código Civil Consultar no DRE

    Documentação Oficial

    📋 Contexto e Aplicabilidade

    A responsabilidade aplica-se a partir da data de aquisição da fração, salvo acordo em contrário entre as partes.

    As dívidas do condomínio são geralmente atribuídas a todos os condóminos, independentemente da data de aquisição da fração.

    • Verificar se existe acordo que isente o novo proprietário de dívidas anteriores.
    • Consultar o regulamento do condomínio para disposições específicas.

    Checklist Técnica

    • Confirmar a data de aquisição da fração.
    • Rever atas de assembleias anteriores sobre a dívida.
    • Consultar o administrador do condomínio sobre a situação financeira.
    A aplicabilidade depende de acordos específicos entre os condóminos.

    Aviso Legal

    Estes conteúdos são recursos informativos e não substituem aconselhamento jurídico personalizado.

    Confirme sempre decisões críticas junto de um advogado ou técnico qualificado.

    O conteúdo é específico da legislação portuguesa e pode não ser aplicável a outras jurisdições.